Sistema de Avaliação


NORMAS PARA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR, RECUPERAÇÃO E PROMOÇÃO DE ALUNOS:
A verificação do rendimento escolar far-se-á através de uma avaliação contínua, cumulativa e sistemática do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, levando-se em consideração as diferentes experiências de aprendizagem, face aos objetivos propostos pela escola.

A avaliação do processo de ensino-aprendizagem tem por objetivos: I - diagnosticar a situação de aprendizagem do aluno em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada etapa da escolaridade;

II - registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;

III - possibilitar que os alunos autoavaliem sua aprendizagem;

IV - orientar o aluno quanto aos meios necessários para superar as dificuldades;
V - orientar o professor como elemento de reflexão contínua sobre sua prática educativa;

VI - fundamentar as decisões do Conselho de Série/Classe quanto às necessidades de procedimentos contínuos e paralelos de recuperação da aprendizagem;

VII - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.

A avaliação será conduzida, tendo em vista que a construção de competências e habilidades básicas, definidas como o produto desejável em cada etapa da aprendizagem, terá como pressuposto a capacidade dos alunos de desenvolvê-las ao longo das experiências oferecidas nos respectivos componentes curriculares.
A promoção deverá resultar da avaliação de competências, considerados o cumprimento da frequência mínima obrigatória e o aproveitamento global do aluno em todo o período letivo, onde os aspectos qualitativos da aprendizagem deverão prevalecer sobre os quantitativos.

Será considerado promovido para o ano subsequente ou concluinte de curso, o aluno que obtiver ao final do ano letivo, nos componentes curriculares que exijam avaliação de competências para fins de promoção:

I - frequência mínima de 65% do total de horas letivas, para os alunos da Pré Escola;

II - frequência mínima de 75% do total de horas letivas, para as classes de 1º a 5º ano no Ensino Fundamental ou;

III - média final de aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis inteiros), calculada ao final do último período letivo ou;

IV - - média final de aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis inteiros), após Exame Final.
Será considerado retido no ano, o aluno que obtiver:

I - na Pré Escola:

a) frequência inferior a 65% do total de horas letivas.

II - do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental:

a) frequência inferior a 75% do total de horas letivas ou;

b) média final de aproveitamento inferior a 6,0 (seis inteiros), ao final do último período letivo, nos componentes curriculares que exijam avaliação de competências para fins de promoção ou;

c) média final de aproveitamento inferior a 6,0 (seis inteiros), após Exame Final

Ao final do ano letivo, os Conselhos de Série/Classe apreciarão os casos de alunos que não atingiram a nota mínima para efeito de promoção.
Os Conselhos de Série/Classe examinarão a situação do aluno, no que diz respeito a:

1. desempenho global, nos diferentes componentes curriculares, no decorrer do ano letivo;

2. objetivos propostos no Plano Escolar e no plano de trabalho do docente;

3. possibilidade do aluno superar as dificuldades de aprendizagem em período de recuperação contínua e paralela;

4. Os Conselhos de Série/Classe deliberarão sobre o arredondamento ou não da nota final para 6,0 (seis inteiros), e/ou encaminhamento a atividades de Exame Final.