Sistema de Avaliação
NORMAS PARA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR, RECUPERAÇÃO E PROMOÇÃO DE ALUNOS:
AVALIAÇÃO
Cabe ao professor a responsabilidade de avaliar o desempenho do aluno identificando as aprendizagens qualitativas e quantitativas, com segurança e justiça, ressaltando a importância da formação, porém incentivando a parte informativa necessária para o desenvolvimento do aluno.
A avaliação será contínua, através da observação, de trabalhos individuais ou em grupos, de provas subjetivas, objetivas, participação em seminários, debates, ou qualquer outra forma a critério do professor, de acordo com sua criatividade.
RECUPERAÇÃO
A recuperação, integrada no processo regular de aprendizagem, tem por objetivo reorientar o aluno com aproveitamento insuficiente e será conduzida prioritariamente como orientação, reforço e acompanhamento de estudos.
As atividades de recuperação serão destinadas a colocar o aluno em ritmo de aprendizagem da classe, mediante o diagnóstico e especificação das dificuldades encontradas no respectivo componente curricular e a aplicação de métodos e técnicas adequadas a sua superação.
As atividades pedagógicas de recuperação de aprendizagem dos alunos deverão ocorrer:
• De forma contínua, como parte integrante de processo de ensino e aprendizagem no desenvolvimento das aulas regulares e ao término de cada bimestre;
• De forma paralela, no decorrer do ano letivo, e em contraturno às aulas regulares, conduzidas como reforço e recuperação da aprendizagem.
As ações pedagógicas de reforço e recuperação de aprendizagem, que se desenvolvem nas aulas regulares destinam-se a oferecer aos alunos, oportunidades diversificadas de aprendizagem, através de metodologias e estratégias visando:
• Atender alunos com defasagens e/ou lacunas claramente diagnosticadas e não superadas, através das atividades de recuperação contínua desenvolvidas sistematicamente pelo professor no contexto das respectivas aulas;
• Aprofundar e ampliar os conhecimentos adquiridos;
• Atender alunos transferidos e submetidos ao processo de adaptação.
O aluno que não apresentar os progressos previstos, em relação a determinado objetivo, poderá ser convocado para aulas ou atividades de reforço, em horário extraclasse, ou ainda ser orientado para a realização de tarefas complementares, após a análise procedida pelo Coordenador Pedagógico.
No processo de avaliação dos estudos de recuperação, observar-se-á:
• A adoção de avaliação contínua, através da utilização de instrumentos diversificados;
• O registro do desempenho do aluno em fichas de avaliação, as quais comporão o prontuário do aluno.
Os resultados obtidos pelos alunos nos estudos de recuperação contínua serão integrados aos procedimentos de avaliação adotados pelo professor da classe/série.
EXAME FINAL
Será considerado promovido, após Exame Final, o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis inteiros) em cada componente curricular.
Após Exame Final, serão submetidos ao Conselho de Ano/Classe, os casos de alunos que obtiverem média inferior à exigida para promoção.
O aluno que não comparecer ao Exame Final está automaticamente retido.
CONSELHO DE CLASSE/SÉRIE
Os Conselhos de Série/Classe examinarão a situação do aluno, no que diz respeito a:
1. Desempenho global, nos diferentes componentes curriculares, no decorrer do ano letivo;
2. Objetivos propostos no Plano Escolar e no plano de trabalho do docente;
3. Possibilidades de o aluno superar as dificuldades de aprendizagem em período intensivo, mediante recuperação final.
PROMOÇÃO
A promoção deverá resultar da avaliação de competências, considerados o cumprimento da frequência mínima obrigatória e o aproveitamento global do aluno em todo o período letivo, onde os aspectos qualitativos da aprendizagem deverão prevalecer sobre os quantitativos.
Ao término do ano letivo, será considerado promovido para o ano subsequente o aluno que obtiver média aritmética anual igual ou superior a 6,0 (seis) inteiros em todas as disciplinas da matriz curricular e frequência anual igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular.
Será considerado retido no ano o aluno que obtiver:
I- Frequência inferior a 75% (setenta a e cinco por cento) do total das horas letivas de cada componente curricular;
II– Média anual de aproveitamento inferior a 6,0 (seis) inteiros, em mais de 02 (duas) componentes curriculares;
III- Média final de aproveitamento inferior a 6,0 (seis) inteiros, após Exame Final.
Os Conselhos de Ano/Classe deliberarão sobre o arredondamento ou não, para 6,0 (seis) inteiros, os casos de alunos que obtiveram média inferior à exigida para promoção, em até 02 (dois) componentes curriculares.
As disciplinas de Ensino Religioso, Artes e Educação Física não entram no cômputo para retenção final.