Sistema de Avaliação


NORMAS PARA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR, RECUPERAÇÃO E PROMOÇÃO DE ALUNOS:
A verificação do rendimento escolar far-se-á através de uma avaliação contínua, cumulativa e sistemática do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, levando-se em consideração as diferentes experiências de aprendizagem, face aos objetivos propostos pela escola.

A avaliação do processo de ensino-aprendizagem tem por objetivos: I - diagnosticar a situação de aprendizagem do aluno em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada etapa da escolaridade;

II - registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;

III - possibilitar que os alunos autoavaliem sua aprendizagem;

IV - orientar o aluno quanto aos meios necessários para superar as dificuldades;
V - orientar o professor como elemento de reflexão contínua sobre sua prática educativa;

VI - fundamentar as decisões do Conselho de Série/Classe quanto às necessidades de procedimentos contínuos e paralelos de recuperação da aprendizagem;

VII - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.

A avaliação será conduzida, tendo em vista que a construção de competências e habilidades básicas, definidas como o produto desejável em cada etapa da aprendizagem, terá como pressuposto a capacidade dos alunos de desenvolvê-las ao longo das experiências oferecidas nos respectivos componentes curriculares.